9.12.09

Teixeira de Freitas:Shows só com a Certidão do Corpo Bombeiro

No dia 16 de outubro de 2009, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto 023/09, que estabelece normas para requerimento de licença temporária para realização de eventos em geral no município de Teixeira de Freitas. Há alguns meses entidades representantes do comércio alegam, por meio de dados não oficiais, que os grandes eventos acarretam em problemas para o comércio, como inadimplência e funcionários que faltam ao trabalho no dia seguinte a realização de shows e festas. Muitos produtores da cidade também se diziam insatisfeitos com a falta de critérios para promoção de festas, shows e feiras.

Segundo o Secretário de Finanças do Município, Dr. Rodrigo Esteves da Cruz, ele foi procurado tanto pelos representantes do comércio, como também por sócios de produtoras de eventos da cidade, que estariam preocupados com a maneira como alguns eventos da cidade estavam sendo liberados.
Segundo o decreto, os eventos passaram a ser classificados em três categorias:
  • Pequeno porte: eventos com até 350 pessoas, espaço físico inferior a 1000m² e que utilize potência elétrica de até 85 KVA.
  • Médio porte: de 351 pessoas a 1500, espaço físico de 1001 a 4000m² e potência elétrica de 85 a 200 KVA.
  • Grande porte: Acima de 1501 pessoas, com edificações acima de 4000m² e potência elétrica acima soa 200 KVA.
A realização dos eventos acontecerá com espaço de tempo entre cada realização de 30 dias para os eventos de grande porte, 20 dias entre os eventos de médio porte e 05 dias de intervalo entre os eventos de pequeno porte. No decreto não foram determinados horários, a questão será definida com a Secretaria de Meio Ambiente, no momento em que o TAC de promoção de eventos seja firmado.
A liberação do Alvará de autorização de eventos fica condicionada à apresentação de Certidão do Corpo de Bombeiros, liberação da Secretaria de Infra Estrutura, assinatura do TAC junto a Secretaria do Meio Ambiente e comprovante de recolhimento do ISS. “ A empresa tem que estar em dia com o fisco municipal e, o local em que o evento será realizado, também”, afirmou Dr. Rodrigo.
“ Nós produtores de eventos estávamos preocupados com o rumo que as coisas estavam tomando. O decreto é bem-vindo, evitará também os forasteiros, que vinham para a nossa cidade, marcavam eventos e algumas vezes não cumpriam”, disse Alex Figueiredo, sócio da produtora Borabroder. Muito embora reconheça a importância do decreto, Alex aponta algumas falhas em sua elaboração “ainda é necessário que se esclareça alguns pontos do decreto, por exemplo, o intervalo de tempo entre os eventos, eles estão divididos entre pequenos, médios e grandes e tem prazos entre eles, mas não há nada que defina que um médio e um grande porte não possam acontecer no mesmo final de semana”.
Outro questionamento de Alex Figueiredo é quanto às festas já tradicionais da cidade, “isso precisa ser revisto, eventos como a Festa da Baranga, Baile do Havaí, Exposição e outros, acontecem todos os anos, sempre na mesma época. Todo mundo já sabe, já conhece. Essas festas, esse calendário precisa ser contemplado”, argumenta ele.